5 direitos fundamentais de crianças e
adolescentes garantidos no ECA
No aniversário de 31 anos do ECA, selecionamos 5 direitos fundamentais que devem ser garantidos a todas as crianças e adolescentes do Brasil.
Crianças e adolescentes nem sempre tiveram um regramento que falasse sobre seus direitos fundamentais no Brasil. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, não havia condições legais para tratar de forma específica os direitos de crianças e adolescentes.
No artigo 227 da constituição, ficou estabelecido o preceito de prioridade absoluta para pessoas com idade até 18 anos. Este preceito foi regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990.
O Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser entendido como uma constituição que prevê a garantia de direitos fundamentais a crianças e adolescentes. É por meio desse documento que podemos cobrar o poder público por políticas que valorizem a infância e a adolescência.
Defendendo o ECA podemos garantir proteção, amparo e dignidade a estes cidadãos.
Em 2021, o ECA completa 31 anos e continua sendo essencial conscientizar crianças, adolescentes e toda a sociedade sobre essa legislação que garante seus direitos fundamentais.
– Vamos conhecer 5 direitos fundamentais de crianças e adolescentes previstos no ECA?
Direito à Vida e Saúde – (arts. 7 a 14)
Toda criança e adolescente têm direito a atendimento médico adequado e a receber informações confiáveis sobre a sua saúde em cada fase da vida.
Direito à Liberdade, respeito e dignidade – (arts. 15 a 18)
Todas as crianças e adolescentes têm direito de ser livre e de serem tratadas com respeito e dignidade – sem castigos degradantes ou qualquer forma de violência – em qualquer situação, como todo ser humano.
Direito à convivência familiar e comunitária – (arts. 19 a 52)
Todas as crianças e adolescentes têm direito a conviver em família, natural ou afetiva, e a estabelecer vínculos sociais nos espaços em que convivem.
Direito à Educação, cultura, esporte e lazer – (arts. 53 a 59)
Aprender, passear, jogar bola, ler, brincar: toda criança e adolescente têm o direito fundamental de acesso a equipamentos de educação, cultura e esporte.
Direito à profissionalização e proteção no trabalho – (arts. 60 a 69)
É direito dos adolescentes a partir dos 14 anos iniciar a trajetória profissional, desde que seja respeitada a condição de aprendiz, com dignidade e garantia de direitos trabalhistas.
Trabalho infantil, antes dos 14 anos, é crime!
Todos os direitos e garantias previstos no ECA são direitos humanos e é dever da família, do poder público e da sociedade zelar pela proteção e pelo desenvolvimento pleno de crianças, adolescentes e jovens em qualquer lugar do Brasil.
Se você presenciar ou tomar conhecimento de práticas que violem os direitos fundamentais garantidos pelo ECA, denuncie através dos canais:
- DISQUE 100
- Conselho Tutelar da sua cidade
- Safernet (em casos cometidos pela internet)
- Centro de Apoio ao Cidadão da sua cidade
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade